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TESTES PSICOLÓGICOS


O Nerdin possui dois testes psicológicos pré-cadastrados: "Atenção Concentrada" (Imagem 1) e "Comportamental" (Imagem 2).


Imagem 1 - Teste de Atenção Concentrada



Imagem 2 - Teste Comportamental


Você pode ter mais detalhes sobre o Teste Comportamental Clicando Aqui.
A Empresa sempre poderá solicitar ao Candidato que faça ou refaça esses testes. Na página de Currículos, dentro do menu "Questionários", basta clicar no botão "Solicitar Novo Teste" (Imagem 3) para que o Candidato seja informado por e-mail.


Imagem 3 - Solicitar ao Candidato a execução do teste

Os questionários psicológicos disponíveis no site (Comportamental e de Atenção Concentrada) e os questionários para este fim que, por ventura, venham a ser criados e aplicados pela Empresa, devem ter a supervisão de um Psicólogo devidamente registrado e ativo em seu Conselho Regional.
Cabe exclusivamente a este profissional a definição dos critérios de avaliação dos testes, análise de performance dos Candidatos e definição dos resultados.

A saber:
A utilização de métodos e técnicas psicológicos constitui função privativa da psicóloga e do psicólogo, com base nos objetivos previstos no parágrafo 1o, do art. 13, da Lei no 4.119, de 27 de agosto de 1962, e no art. 4o, do Decreto no 53.464/1964, oportuno a saber:
“Art.13 - Ao portador do diploma de psicólogo é conferido o direito de ensinar Psicologia nos vários cursos de que trata esta lei, observadas as exigências legais específicas, e a exercer a profissão de Psicólogo.
§ 1o- Constitui função privativa do Psicólogo a utilização de métodos e técnicas psicológicas com os seguintes objetivos:
a) diagnóstico psicológico”[...]

Destacamos que a utilização de atividades privativas, por profissionais não psicólogos, caracteriza-se exercício ilegal da profissão, sendo que aqueles que se propõe a utilizar tais atividades estão passíveis de sofrerem penalidades, conforme disposto pelo Decreto 3.688/41:
“Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses ou multa”.